terça-feira, 29 de abril de 2008

VOCÊ SABIA QUE MALTRATAR OS ANIMAIS É CRIME?

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Os animais também têm seus direitos assegurados e eles estão no artigo 32 da Lei 9605/98: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena-detenção de três meses a um ano, e multa.” Portanto, ao ver um animal sendo maltratado, denuncie.

COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS A ANIMAIS?

1- Vá até a delegacia mais próxima para fazer boletim de ocorrência. Recolha todas as provas possíveis: fotos, vídeos, testemunhas, etc.
2- Leve com você a cópia do artigo 32 da lei 9605/98 (lei de crimes ambientais). Muitos delegados não conhecem as leis ambientais.
3- Leve também o artigo 319 do Código penal. Caso o delegado não aceite sua denúncia ele estará enquadrado nesse artigo (retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei) e poderá ser denunciado ao Ministério Público.
4- Você não será autor do processo que será aberto pelo delegado. O Estado é responsável pela tutela de todos os animais e o responsável pelo processo é o Ministério Público.
5- No Estado de São Paulo, o BO pode ser feito pela internet no site www.segurança.sp.gov.br. Em 30 minutos, eles retornam a ligação para confirmação dos dados.
6- LEMBRE-SE: todos podem e devem denunciar e a delegacia é OBRIGADA a lavrar o Boletim de Ocorrência.
REPORTAGEM da Revista Focinhos de Estimação, edição 01, página 8.

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